(47) 3397.0377
JUIZ DE PAZ:
Compete ao Juiz de Paz exercer as funções de Juiz de Casamento, segundo artigo 53 da Lei Complementar Estadual n. 339/2006 e o artigo 112 da Lei Complementar Federal n. 35/1979.
Realize sua cerimônia de casamento em sua residência, clube, restaurante ou hotel, no município de Gaspar.