(47) 3397.0377
PESSOAS JURÍDICAS -> SOCIEDADES
DISSOLUÇÃO/EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
A- AVERBAÇÃO DO DISTRATO SOCIAL da Sociedade - Apresentar os seguintes documentos:
1- Requerimento assinado pelo representante legal da Sociedade, requerendo a averbação da dissolução da Sociedade. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada.
2 – Distrato Social, via original, assinado e rubricado pelos sócios, com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada, se for documento eletrônico enviado através da Central Eletrônica, além de duas testemunhas e visto de um advogado, devidamente inscrito na OAB, exceto se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, contendo: a) declaração dos valores a serem partilhados entre os sócios; b) cláusula contratual adicionando a expressão: “em liquidação”; c) a declaração de inexistência ou existência de ativo ou passivo, e, nessa última hipótese, a forma de liquidação, a nomeação de liquidante e destinação do saldo; d) os motivos da dissolução e e) o responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal.
3 – Ata que aprovou as Contas de Liquidação, em se tratando de sociedade limitada;
4 – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5 – Comprovante da publicação do Distrato Social, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, se a sociedade foi constituída após a entrada em vigor do Novo Código Civil (a partir de 11 de janeiro de 2003).
B - AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO da Sociedade - Apresentar os seguintes documentos:
1- Requerimento solicitando o cancelamento do registro da sociedade, assinado pelo liquidante, com a firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada, se for documento eletrônico enviado através da Central Eletrônica;
2- Documento de Liquidação contendo o demonstrativo de pagamento dos débitos e apuração do saldo positivo líquido.
Observação: Nos termos do artigo 9º da Lei Complementar n. 123/2006, é dispensada a apresentação de certidões negativas de tributos.