OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC
SITE OFICIAL
OFICIAL: IVAN WIESE
(47) 3397.0377
CASAMENTO:
A Habilitação para o casamento será processada no Ofício do lugar de residência de um dos pretendentes.
Documentos necessários:
Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos pretendentes;
Cópia do Comprovante ou Declaração de residência atual (prazo de 90 dias), em nome dos pretendentes ou dos seus pais;
Data de nascimento, naturalidade e endereço completo dos pais dos pretendentes ou data de falecimento, caso sejam falecidos;
Se SOLTEIROS: Certidão de Nascimento dos pretendentes, expedida no prazo de 90 dias;
Se VIÚVOS: Certidão do último Casamento, expedida no prazo de 90 dias, com anotação do óbito; Certidão de Óbito do cônjuge falecido e documento que prove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior;
Se DIVORCIADOS: Certidão do último Casamento, expedida no prazo de 90 dias, com averbação do divórcio e documento que prove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior;
Cédula Especial de Identificação, Passaporte ou Atestado Consular e Certidão atual do estado civil, consularizada/apostilada, traduzida por Tradutor Público Juramentado e registrada em Títulos e Documentos, caso os pretendentes sejam ESTRANGEIROS;
Escritura Pública de Pacto Antenupcial, se o regime de bens escolhido for o da Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens ou Participação Final nos Aqüestos;
Observações:
Caso a pretendente seja menor de 16 anos de idade, deverá ser apresentada ordem judicial, autorizando o casamento;
Caso os pretendentes sejam menores de 18 anos de idade e maiores de 16 anos de idade, deverão estar acompanhados do pai e da mãe, por ocasião do processo de habilitação, para assinarem a devida autorização;
Além da apresentação dos documentos acima, os pretendentes deverão estar acompanhados de 02 (duas) testemunhas, munidas de Cédula de Identidade e CPF, por ocasião do processo de habilitação.