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PESSOAS JURÍDICAS -> ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
CONSTITUIÇÃO:
De acordo com os artigos 44 a 46 do Código Civil e os artigos 120 e 121 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/1973), no Estatuto Social da Organização Religiosa deverá constar:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Após realizada a Assembléia Geral de Fundação da Organização Religiosa e Aprovação do Estatuto Social, apresentar ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas a seguinte documentação:
1- Requerimento assinado pelo representante legal da Organização Religiosa, requerendo o registro dos atos constitutivos. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
2- Fotocópias Simples da Cédula de Identidade/CPF e Comprovante de Residência de todos os membros eleitos;
3- Estatuto Social, via original, cujas páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pela Diretoria, além de visadas por advogado;
4- Ata da Assembléia Geral de Fundação, via original, contendo expressamente: a) deliberação pela fundação da organização religiosa; b) aprovação do Estatuto Social; c) eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, constando a qualificação completa de todos os membros eleitos e o cargo que irão ocupar: nome completo - composto por prenome e sobrenome, vedadas abreviaturas; nacionalidade; profissão; data de nascimento; número de inscrição no CPF; número do RG (Carteira de Identidade), se houver; estado civil; domicílio e endereço completo com CEP; d) menção à data do início e do término do mandato eletivo. Esta Ata deverá estar assinada por todos aqueles que foram eleitos e pelo advogado, que visou o Estatuto Social;
5- Edital de Convocação para Assembléia Geral de Fundação, se houver (via original ou fotocópia autenticada);
6- Lista de Presença da Assembléia Geral de Fundação, devidamente datada e identificada pelo nome da Organização Religiosa, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada).
Observação: Caso não haja menção ou apresentação do CNPJ junto aos atos constitutivos, é obrigatória a sua apresentação e averbação em conjunto ao próximo ato registral.