REGISTROS OU TRASLADOS DE BRASILEIROS OCORRIDOS NO EXTERIOR:
REGISTRO EFETUADO PERANTE AUTORIDADE BRASILEIRA (CONSULADO DO BRASIL NO EXTERIOR):
- Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
- Comprovante de residência;
- Certidão do Registro efetuado no Consulado do Brasil no Exterior (original);
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.
- Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
- Comprovante de residência;
- Certidão do Registro efetuado no Consulado do Brasil no Exterior (original);
- Certidão de Nascimento do cônjuge brasileiro ou Certidão de Casamento anterior com a prova da sua dissolução.
- Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
- Certidão do Registro efetuado no Consulado do Brasil no Exterior (original);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento, se for o caso, do falecido.