REGISTROS OU TRASLADOS DE BRASILEIROS OCORRIDOS NO EXTERIOR:
REGISTRO EFETUADO PERANTE AUTORIDADE ESTRANGEIRA:
- Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
- Comprovante de residência;
- Certidão do Registro efetuado no Exterior (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada, caso o país de origem seja Signatário da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Títulos e Documentos;
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.
- Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
- Comprovante de residência;
- Certidão do Registro efetuado no Exterior (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada, caso o país de origem seja Signatário da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Títulos e Documentos;
- Certidão de Nascimento do cônjuge brasileiro ou Certidão de Casamento anterior com a prova da sua dissolução.
- Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
- Certidão do Registro efetuado no Exterior (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada, caso o país de origem seja Signatário da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Títulos e Documentos;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento, se for o caso, do falecido.