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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

(47) 3397.0377

REGISTROS OU TRASLADOS DE BRASILEIROS OCORRIDOS NO EXTERIOR:

REGISTRO EFETUADO PERANTE AUTORIDADE ESTRANGEIRA:

  • NASCIMENTO:
  1. Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
  2. Comprovante de residência;
  3. Certidão do Registro efetuado no Exterior (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada, caso o país de origem seja Signatário da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Títulos e Documentos;
  4. Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.
  • CASAMENTO:
  1. Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
  2. Comprovante de residência;
  3. Certidão do Registro efetuado no Exterior (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada, caso o país de origem seja Signatário da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Títulos e Documentos;
  4. Certidão de Nascimento do cônjuge brasileiro ou Certidão de Casamento anterior com a prova da sua dissolução.
  • ÓBITO:
  1. Requerimento encaminhado ao Oficial de Registro;
  2. Certidão do Registro efetuado no Exterior (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada, caso o país de origem seja Signatário da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Títulos e Documentos;
  3. Certidão de Nascimento ou de Casamento, se for o caso, do falecido.

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