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PESSOAS JURÍDICAS -> ASSOCIAÇÕES
DISSOLUÇÃO:
A- AVERBAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE DELIBEROU PELA EXTINÇÃO/DISSOLUÇÃO - Apresentar os seguintes documentos:
1- Requerimento assinado pelo representante legal da associação, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
2- Ata da Assembléia Geral Extraordinária, via original, contendo expressamente: a) a declaração dos valores a serem partilhados entre os associados; b) cláusula adicionando a expressão: “em liquidação” na denominação; c) a declaração de inexistência ou existência de ativo ou passivo, e, nessa última hipótese, a forma de liquidação, a nomeação de liquidante e destinação do saldo positivo; d) os motivos da dissolução; e e) o responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal; devidamente assinada pelo Presidente designado para o ato, pelo Secretário que a lavrou e por um Advogado, devidamente inscrito na OAB;
3- Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);
4- Lista de Presença da Assembléia Geral, devidamente datada e identificada pelo nome da associação e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);
Observação: A associação que não possuir patrimônio, ativo ou passivo, dispensará a fase de liquidação.
B - AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO da Pessoa Jurídica - Apresentar os seguintes documentos:
1- Requerimento solicitando o cancelamento do registro da associação, assinado pelo liquidante, com a firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada, se for documento eletrônico enviado através da Central Eletrônica;
2- Ata da Assembléia Geral Extraordinária de Liquidação, via original, contendo o demonstrativo de pagamento dos débitos e apuração do saldo positivo líquido, bem como a destinação do patrimônio para entidade constante na Ata que deliberou pela extinção e a aprovação pelos associados presentes, se for o caso; ou a aprovação pela assembléia do cancelamento do Registro; devidamente assinada pelo Presidente designado para o ato, pelo Secretário que a lavrou e por um Advogado, devidamente inscrito na OAB;
3- Documento que comprove a baixa de inscrição do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil;
4- Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);
5- Lista de Presença da Assembléia Geral, devidamente datada e identificada pelo nome da associação e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada).