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PESSOAS JURÍDICAS -> SOCIEDADES
MUDANÇA DE SEDE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 - Requerimento assinado pelo representante legal da Sociedade, requerendo a averbação do ato de mudança de sede da Sociedade. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada.
2 – Certidão em Breve Relato contendo o último ato averbado e Certidão em Inteiro Teor do último contrato social registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede anterior;
3 – Fotocópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos sócios;
4 – Contrato Social alterado/consolidado, via original, que transfere a sede da sociedade, observando-se:
a) os requisitos previstos nos artigos 997 e 999 do Código Civil;
b) todas as páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios, com firma reconhecida por autenticidade;
c) visto de um advogado, regularmente inscrito na OAB, exceto se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas – Cédula de Identidade e CPF;
5 – Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
6 – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7 - Certidão Criminal das Comarcas e Turmas Recursais da residência do(s) sócio(s) administrador(es) - PRIMEIRO GRAU, emitidas através do site do Tribunal de Justiça: http://certidoes.tjsc.jus.br (Se a sociedade se enquadrar como microempresa e empresa de pequeno porte serão dispensados das seguintes exigências: I – certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; II – prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza).
8 – Comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas – Cédula de Identidade Profissional e Certidão de Regularidade Profissional atualizada, se a sociedade for privativa de profissionais habilitados pelos respectivos órgãos de classe