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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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PESSOAS JURÍDICAS  -> ASSOCIAÇÕES

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA:

O registro e a averbação da alteração estatutária, dependerá da observância rigorosa das disposições do antigo estatuto. Do contrário, a alteração não reunirá condições para registro. Igualmente deverão ser observados os artigos 44 a 60 do Código Civil e os artigos 120 e 121 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/1973), além dos dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Após realizada a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com observância do quórum legal, apresentar ao Ofício do Registro Civil a seguinte documentação:

  1. Requerimento assinado pelo representante legal da associação, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;

  2. Fotocópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do representante legal;
  3. Estatuto Social Alterado/Consolidado, via original, cujas páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelo Representante Legal e Advogado, devidamente inscrito na OAB;

  4. Ata da Assembléia Geral Extraordinária, via original, contendo expressamente a deliberação pela reforma estatutária por todos os presentes, assinada pelo Presidente designado para o ato, pelo Secretário que a lavrou e pelo Advogado que visou o Estatuto Social;
  5. Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);

  6. Lista de Presença da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente datada e identificada pelo nome da associação e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);

  7. Certificado de Regularidade do FGTS e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, se houver alteração da denominação ou mudança de endereço.

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