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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

(47) 3397.0377

PESSOAS JURÍDICAS  -> FUNDAÇÕES

CONSTITUIÇÃO:

O registro das Fundações está regulado pelos artigos 62 a 69 do Código Civil, artigos 120 e 121 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Requerimento assinado pelo representante legal da Fundação, requerendo o registro dos atos constitutivos. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;

2- Fotocópias Simples da Cédula de Identidade/CPF e Comprovante de Residência de todos os membros eleitos;

3- Escritura Pública ou Testamento, outorgado pelo instituidor da Fundação, especificando o fim a que se destina; a maneira de administrá-la e a dotação especial de bens livres;

4- Estatuto Social da Fundação, assinado pelo representante legal e por um advogado, devidamente inscrito na OAB, contendo os seguintes elementos: I - denominação; II - fundo social; III - fins; IV - sede da Fundação; V - prazo de duração; VI - o modo como se administra a Fundação; VII - o modo como se representa a Fundação: ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; VIII - se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo; IX - se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais; X - o destino de seu patrimônio no caso de extinção; XI – o nome dos fundadores e dos membros da diretoria, constando a qualificação completa de todos os membros eleitos e o cargo que irão ocupar: nome completo - composto por prenome e sobrenome, vedadas abreviaturas; nacionalidade; profissão; data de nascimento; número de inscrição no CPF; número do RG (Carteira de Identidade), se houver; estado civil; domicílio e endereço completo com CEP;

5- Documento de Aprovação expedido pelo Ministério Público Estadual;

Observação:  Caso não haja menção ou apresentação do CNPJ junto aos atos constitutivos, é obrigatória a sua apresentação e averbação em conjunto ao próximo ato registral.

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