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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

(47) 3397.0377

TÍTULOS E DOCUMENTOS

REGISTROS FACULTATIVOS

Conforme o inciso VII, do artigo 127, da Lei n. 6.015/1973, quaisquer documentos podem ser registrados para sua conservação.

Podemos citar vários documentos, usualmente registrados, entre os quais:

- atas de assembléias condominiais;

- cartas de anuência para uso de imóveis rurais;

- contratos de união estável;

- contratos de doação;

- declarações de guarda de animais;

- letras de músicas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Requerimento dirigido ao Ofício de Registro de Títulos e Documentos, solicitando o registro do título, para efeito de conservação;
  2. Preferencialmente duas (02) vias, de igual teor, do documento a ser registrado, devidamente assinado, ao final, pelas partes contratantes e testemunhas, se for o caso, com todas as folhas rubricadas.

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