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TÍTULOS E DOCUMENTOS
REGISTROS FACULTATIVOS
Conforme o inciso VII, do artigo 127, da Lei n. 6.015/1973, quaisquer documentos podem ser registrados para sua conservação.
Podemos citar vários documentos, usualmente registrados, entre os quais:
- atas de assembléias condominiais;
- cartas de anuência para uso de imóveis rurais;
- contratos de união estável;
- contratos de doação;
- declarações de guarda de animais;
- letras de músicas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: