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PESSOAS JURÍDICAS -> SOCIEDADES
A - CONSTITUIÇÃO:
A Sociedade Simples, regulada pelo Código Civil (artigos 997 e seguintes) e pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos 30 dias subseqüentes à sua constituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento assinado pelo representante legal da Sociedade, requerendo o registro do ato constitutivo da Sociedade. Se for assinado de forma física, deverá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
Fotocópias simples da Cédula de Identificação, CPF e Comprovante de Residência dos sócios;
a) os requisitos previstos no artigo 997 do Código Civil e artigo 120 da Lei nº 6.015/73:
- nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, cédula de identificação e CPF, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais; a firma ou a denominação, dados de registro no órgão competente, indicação do representante legal, nacionalidade e sede dos sócios, se pessoas jurídicas;
- denominação, objeto, endereço da sede e prazo de duração da sociedade;
-capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária;
-a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
-as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
-as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, com sua qualificação e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no artigo 1.011, parágrafo primeiro, do Código Civil, seus poderes e atribuições;
-a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
-se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
-se o contrato é reformável no tocante à administração, e de que modo;
-as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio no caso da extinção;
b) todas as páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios;
c) visto de um advogado, regularmente inscrito na OAB, e assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas – Cédula de Identificação e CPF.
Comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas – Cédula de Identidade Profissional e Certidão de Regularidade Profissional atualizada, se a sociedade for privativa de profissionais habilitados pelos respectivos órgãos de classe
Certidão Criminal das Comarcas e Turmas Recursais da residência do(s) sócio(s) administrador(es) - PRIMEIRO GRAU, emitidas através do site do Tribunal de Justiça: http://certidoes.tjsc.jus.br
Observação: As siglas “ME” e “EPP” não poderão integrar a denominação ou firma das pessoas jurídicas, cuja regularização constitui pressuposto obrigatório para posterior averbação, mediante apresentação de documento contábil ou certidão válida da Junta Comercial do Estado.
B- AVERBAÇÃO DO ENQUADRAMENTO FISCAL:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Requerimento assinado pelo representante legal da Sociedade, requerendo a averbação do enquadramento fiscal da Sociedade. Se for assinado de forma física, deverá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
2- Documento contábil comprobatório ou certidão válida da Junta Comercial do Estado;
3- Comprovante de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal.