(47) 3397.0377
REGISTRO E AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – Requerimento assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com indicação expressa do Livro Contábil que pretende registrar. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada.
2 – Livro Contábil da entidade a ser registrado, com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente visados por um contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
3 – Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Contábil a ser registrado;
4 – Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca do prazo de vigência, do nome dos dirigentes e do âmbito de atuação da agremiação partidária, quando o Livro Contábil a ser registrado for de partido político.
Observação: É indispensável o registro do Livro anterior, para proceder ao registro e autenticação do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro subseqüente.