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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

(47) 3397.0377

PESSOAS JURÍDICAS  -> ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

DISSOLUÇÃO:

A- AVERBAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE DELIBEROU PELA EXTINÇÃO/DISSOLUÇÃO - Apresentar os seguintes documentos:

1- Requerimento assinado pelo representante legal da Organização Religiosa, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;

2- Ata da Assembléia Geral Extraordinária, via original, contendo expressamente: a) a declaração dos valores a serem partilhados entre os membros; b) cláusula adicionando a expressão: “em liquidação” na denominação; c) a declaração de inexistência ou existência de ativo ou passivo, e, nessa última hipótese, a forma de liquidação, a nomeação de liquidante e destinação do saldo positivo; d) os motivos da dissolução; e e) o responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal; devidamente assinada pelo Presidente designado para o ato, pelo Secretário que a lavrou e por um Advogado, devidamente inscrito na OAB;

3- Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);

4- Lista de Presença da Assembléia Geral, devidamente datada e identificada pelo nome da Organização Religiosa e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);

Observação: A Organização religiosa que não possuir patrimônio, ativo ou passivo, dispensará a fase de liquidação. 

 

B - AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO da Pessoa Jurídica - Apresentar os seguintes documentos:

1- Requerimento solicitando o cancelamento do registro da Organização Religiosa, assinado pelo liquidante, com a firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada, se for documento eletrônico enviado através da Central Eletrônica;

2- Ata da Assembléia Geral Extraordinária de Liquidação, via original, contendo o demonstrativo de pagamento dos débitos e apuração do saldo positivo líquido, bem como a destinação do patrimônio para entidade constante na Ata que deliberou pela extinção e a aprovação pelos membros presentes, se for o caso; ou a aprovação pela assembléia do cancelamento do Registro; devidamente assinada pelo Presidente designado para o ato, pelo Secretário que a lavrou e por um Advogado, devidamente inscrito na OAB;

3- Documento que comprove a baixa de inscrição do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil;

4- Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);

5- Lista de Presença da Assembléia Geral, devidamente datada e identificada pelo nome da Organização Religiosa e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada).

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