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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

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PESSOAS JURÍDICAS  -> ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA:

O registro e a averbação da alteração estatutária, dependerá da observância rigorosa das disposições do antigo estatuto. Do contrário, a alteração não reunirá condições para registro. Igualmente deverão ser observados os artigos 44 a 46 do Código Civil e os artigos 120 e 121 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/1973).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Após realizada a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com observância do quórum legal, apresentar ao Ofício do Registro Civil a seguinte documentação:

  1. Requerimento assinado pelo representante legal da Organização Religiosa, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;

  2. Fotocópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do representante legal;
  3. Estatuto Social Alterado/Consolidado, via original, cujas páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelo Representante Legal e Advogado, devidamente inscrito na OAB;

  4. Ata da Assembléia Geral Extraordinária, via original, contendo expressamente a deliberação pela reforma estatutária por todos os presentes, assinada pelo Presidente designado para o ato, pelo Secretário que a lavrou e pelo Advogado que visou o Estatuto Social;
  5. Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);

  6. Lista de Presença da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente datada e identificada pelo nome da Organização Religiosa e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);

  7. Certificado de Regularidade do FGTS e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, se houver alteração da denominação ou mudança de endereço.

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