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PESSOAS JURÍDICAS -> ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA:
O registro e a averbação da alteração estatutária, dependerá da observância rigorosa das disposições do antigo estatuto. Do contrário, a alteração não reunirá condições para registro. Igualmente deverão ser observados os artigos 44 a 46 do Código Civil e os artigos 120 e 121 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/1973).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Após realizada a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com observância do quórum legal, apresentar ao Ofício do Registro Civil a seguinte documentação:
Requerimento assinado pelo representante legal da Organização Religiosa, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
Estatuto Social Alterado/Consolidado, via original, cujas páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelo Representante Legal e Advogado, devidamente inscrito na OAB;
Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);
Lista de Presença da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente datada e identificada pelo nome da Organização Religiosa e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);