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PESSOAS JURÍDICAS -> FUNDAÇÕES
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA:
O registro e a averbação da alteração estatutária da Fundação dependerão da observância rigorosa das disposições do antigo estatuto, seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, não contrarie ou desvirtue o fim da fundação e seja aprovada pelo órgão do Ministério Público.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Após realizada a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com observância do quórum legal, apresentar ao Ofício do Registro Civil a seguinte documentação:
1- Requerimento assinado pelo representante legal da Fundação, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
2- Fotocópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do representante legal;
3- Estatuto Social Alterado/Consolidado, via original, cujas páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelo Representante Legal e Advogado, devidamente inscrito na OAB;
4- Ata da Assembléia Geral Extraordinária, via original, contendo expressamente a deliberação pela reforma estatutária por todos os presentes, assinada pelo Presidente designado para o ato, pelo Secretário que a lavrou e pelo Advogado que visou o Estatuto Social;
5- Documento de Aprovação expedido pelo Ministério Público Estadual;
6- Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);
7- Lista de Presença da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente datada e identificada pelo nome da Fundação e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);
8- Certificado de Regularidade do FGTS e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, se houver alteração da denominação ou mudança de endereço.