(47) 3397.0377
NOTIFICAÇÕES:
COMO PROCEDER?
- Apresentar ao cartório o documento/notificação, em 03 (três) vias, devidamente assinadas pelo Notificante, ou seu Procurador, contendo a qualificação completa do Notificante e da(s) pessoa(s) a ser(em) notificada(s), o endereço correto e completo da(s) mesma(s), descrevendo em seu corpo o assunto a ser comunicado. Na hipótese da notificação ser cumprida por outro Ofício de Registro de Títulos e Documentos, em razão do domicílio do destinatário, apresentar 04 (quatro) vias do documento.
- O destinatário será visitado pelo notificador num total de três visitas em dias e horários diferenciados. Após as visitas, o apresentante receberá uma certidão da notificação feita, afirmando o cumprimento da diligência, dizendo da entrega ao destinatário ou da recusa deste em receber.
- E o que é mais importante: você pode notificar em qualquer parte do país através deste Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Você nos entrega o seu documento que nós o registraremos e solicitaremos o cumprimento da notificação ao Ofício competente: do domicílio do notificado. Após a devolução por este, basta retirar a notificação cumprida em nosso cartório, com toda a comodidade.