(47) 3397.0377
UNIÃO ESTÁVEL:
Documentos necessários para registrar no Livro E:
Documentos necessários para lavrar o TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL:
O Termo Declaratório de União Estável somente poderá ser assinado por maiores de 18 anos e não casados e/ou separados de fatos; os conviventes deverão informar a data do início da União Estável e o Regime de Bens escolhido; assim como poderão acrescentar o(s) sobrenome(s) do(a) companheiro(a).
Documentos necessários para o Procedimento de CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL:
1. Requerimento assinado pelos conviventes;
2. Fotocópias dos documentos de identificação, contendo o CPF dos conviventes;
3. Comprovante de Residência dos conviventes;
4. Documentos que comprovem a união estável, tais como: a) inscrição em plano de saúde ou em órgão de previdência; b) registro oficial de que residem no mesmo domicílio; c) inscrição como dependente em entidades associativas e clubes; d) fotografias em celebrações relevantes; e) conta bancária em conjunto ou cartão de crédito adicional; f) contratos de aluguel ou financiamento de imóvel e boletos bancários em comum; g) certidão de nascimento de filhos em comum; h) certidão de casamento religioso; i) termo declaratório, escritura pública ou contrato particular de União Estável; j) declaração de imposto de renda onde consta o(a) companheiro(a) como dependente; l) apólice de seguro; k) declaração de duas testemunhas presencialmente no cartório.
A Certificação Eletrônica de União Estável é um procedimento realizado perante o Oficial de Registro Civil que autoriza a indicação das datas de início e, se for o caso, do fim da União Estável no Registro desta, realizado no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca dos conviventes, para efeitos perante terceiros.