UNIÃO ESTÁVEL:
Documentos necessários para registrar no Livro E:
- Escritura Pública de União Estável ou Sentença Judicial ou, ainda, Termo Declaratório de União Estável;
- Cópia das Certidões que comprovem o estado civil dos contratantes;
- Requerimento assinado por um dos conviventes.
Documentos necessários para lavrar o TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL:
- CÓPIA de Cédula de Identidade e CPF ou CNH dos conviventes;
- CÓPIA do Comprovante ou Declaração de residência atual (prazo de 90 dias), em nome dos conviventes;
- Certidão de Nascimento dos conviventes, caso sejam SOLTEIROS, expedida no prazo de 90 dias;
- Certidão do último Casamento, expedida no prazo de 90 dias, com anotação do óbito; Certidão de Óbito do cônjuge falecido e Certidão de inventário judicial ou extrajudicial, positiva ou negativa, caso os conviventes sejam VIÚVOS;
- Certidão do último Casamento, expedida no prazo de 90 dias, com averbação da separação judicial, caso os conviventes sejam SEPARADOS;
- Certidão do último Casamento, expedida no prazo de 90 dias, com averbação do divórcio e Declaração de Partilha ou de inexistência de Bens a serem partilhados, caso os conviventes sejam DIVORCIADOS;
- Cédula Especial de Identificação, Passaporte ou Atestado Consular e Certidão atual do estado civil, consularizada ou apostilada, traduzida por Tradutor Público Juramentado e registrada no cartório de Títulos e Documentos, caso os conviventes sejam ESTRANGEIROS;
- Assinar Requerimento a ser preenchido no cartório.
O Termo Declaratório de União Estável somente poderá ser assinado por maiores de 18 anos e não casados e/ou separados de fatos; os conviventes deverão informar a data do início da União Estável e o Regime de Bens escolhido; assim como poderão acrescentar o(s) sobrenome(s) do(a) companheiro(a).