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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

(47) 3397.0377

PESSOAS JURÍDICAS  -> ASSOCIAÇÕES

 CONSTITUIÇÃO:

De acordo com os artigos 44 a 60 do Código Civil; os artigos 120 e 121 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/1973) e os dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Estatuto Social da Associação deverá constar:

  1. A denominação, a data da fundação, a finalidade (lícita), a sede (endereço completo), o tempo de duração da entidade e o fundo social/patrimônio da associação;
  2. O nome e a individualização dos membros fundadores, com a seguinte qualificação: nome completo - composto por prenome e sobrenome, vedadas abreviaturas; nacionalidade; profissão; data de nascimento; número de inscrição no CPF; número do RG (Carteira de Identidade), se houver; estado civil; domicílio e endereço completo com CEP;
  3. O modo pelo qual a associação é administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  4. Se o ato constitutivo é reformável, tocante à administração e de que modo;
  5. Se seus membros respondem ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais;
  6. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio;
  7. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; assegurando-lhes, neste caso, direito de defesa e recurso;
  8. Os direitos e deveres dos associados;
  9. As fontes de recursos para sua manutenção;
  10. O modo de convocação, constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
  11. As condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução;
  12. O procedimento para eleição da diretoria e dos demais órgãos, prazo de mandato e possibilidade ou não de reeleição, sendo vedada a previsão de mandato vitalício;
  13. A forma e prazo de publicação do edital de convocação e o quórum de instalação e deliberação das assembléias;
  14. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
  15. A garantia de convocação de qualquer órgão deliberativo, por 1/5 dos associados;
  16. O nome completo do advogado que visou o estatuto social, com o número de inscrição da OAB.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Após realizada a Assembléia Geral de Fundação da Associação e Aprovação do Estatuto Social, apresentar ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas a seguinte documentação:

1- Requerimento assinado pelo representante legal da associação, requerendo o registro dos atos constitutivos. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;

2- Fotocópias Simples da Cédula de Identidade/CPF e Comprovante de Residência de todos os membros eleitos;

3- Estatuto Social, via original, cujas páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pela Diretoria, além de visadas por advogado;

4- Ata da Assembléia Geral de Fundação, via original, contendo expressamente: a) deliberação pela fundação da associação; b) aprovação do Estatuto Social; c) eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, constando a qualificação completa de todos os membros eleitos e o cargo que irão ocupar: nome completo - composto por prenome e sobrenome, vedadas abreviaturas; nacionalidade; profissão; data de nascimento; número de inscrição no CPF; número do RG (Carteira de Identidade), se houver; estado civil; domicílio e endereço completo com CEP; d) menção à data do início e do término do mandato eletivo. Esta Ata deverá estar assinada por todos aqueles que foram eleitos e pelo advogado, que visou o Estatuto Social;

5- Edital de Convocação para Assembléia Geral de Fundação, se houver (via original ou fotocópia autenticada);

6- Lista de Presença da Assembléia Geral de Fundação, devidamente datada e identificada pelo nome da associação, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada).

Observação:  Caso não haja menção ou apresentação do CNPJ junto aos atos constitutivos, é obrigatória a sua apresentação e averbação em conjunto ao próximo ato registral.

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