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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

(47) 3397.0377

PESSOAS JURÍDICAS  -> ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

AVERBAÇÕES/REGISTROS EM GERAL:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Requerimento assinado pelo representante legal da Organização Religiosa, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;

2- Ata da Assembléia Geral, via original, contendo a aprovação da pauta deliberada, conforme constou no Edital de Convocação, assinada pelo Presidente designado para o ato e pelo Secretário que a lavrou;

3- Edital de Convocação para Assembléia Geral, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);

4- Lista de Presença da Assembléia Geral, devidamente datada e identificada pelo nome da Organização Religiosa e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);

Observações:

Se a matéria deliberada na Assembléia Geral tratar-se de eleição e posse da diretoria e de outros órgãos da organização religiosa, deverá observar o seguinte:

a) constar na Ata a qualificação completa de todos aqueles que foram eleitos, com nome completo - compostos por prenome e sobrenome, vedadas abreviaturas; nacionalidade; profissão; data de nascimento; número de inscrição no CPF; número do RG (Carteira de Identidade), se houver; estado civil; domicílio e endereço completo com CEP;

b) assinar a Lista de Presença ou a Ata por todos aqueles que foram eleitos e empossados nos cargos;

c) constar na Ata o período do mandato, especificando o início e o fim, conforme previsão estatutária;

d) apresentar fotocópias simples do documento de identificação com CPF de todos os que foram eleitos;

e) exigindo o estatuto a aprovação de contas em Assembléia anual, a averbação da Ata de eleição e da posse da nova diretoria dependerá da prévia averbação das Atas das Assembléias de prestação de contas anteriores.

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