OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC
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OFICIAL: IVAN WIESE
(47) 3397.0377
ÓBITO:
O óbito deve ser levado a registro no lugar do falecimento ou de residência do falecido; na impossibilidade de ser feito dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o registro será lavrado depois, com a maior urgência e, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Excedido este prazo, o registro de óbito somente será feito através de Mandado Judicial.
Documentos necessários:
Declaração de Óbito – 2ª via – Cartório de Registro Civil, preenchida e assinada pelo médico;
Certidão de Nascimento, caso o falecido seja solteiro ou Certidão de Casamento, nas demais hipóteses;
Título de Eleitor do falecido, se eleitor;
Cédula de Identidade e CPF do falecido;
Carteira de Trabalho do falecido, caso não seja aposentado;
Cédula de Identidade e CPF do(a) Declarante;
Informações acerca dos nomes, profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido ou data de falecimento; se deixou testamento conhecido; se deixou filhos, nome completo e a idade de cada um; lugar do sepultamento e se deixou bens a inventariar.