(47) 3397.0377
PESSOAS JURÍDICAS -> ASSOCIAÇÕES
AVERBAÇÕES/REGISTROS EM GERAL:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Requerimento assinado pelo representante legal da Associação, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
2- Ata da Assembléia Geral, via original, contendo a aprovação da pauta deliberada, conforme constou no Edital de Convocação, assinada pelo Presidente designado para o ato e pelo Secretário que a lavrou;
3- Edital de Convocação para Assembléia Geral, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);
4- Lista de Presença da Assembléia Geral, devidamente datada e identificada pelo nome da Associação e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);
Observações:
Se a matéria deliberada na Assembléia Geral tratar-se de eleição e posse da diretoria e de outros órgãos da associação, deverá observar o seguinte:
a) constar na Ata a qualificação completa de todos aqueles que foram eleitos, com nome completo - compostos por prenome e sobrenome, vedadas abreviaturas; nacionalidade; profissão; data de nascimento; número de inscrição no CPF; número do RG (Carteira de Identidade), se houver; estado civil; domicílio e endereço completo com CEP;
b) assinar a Lista de Presença ou a Ata por todos aqueles que foram eleitos e empossados nos cargos;
c) constar na Ata o período do mandato, especificando o início e o fim, conforme previsão estatutária;
d) apresentar fotocópias simples do documento de identificação com CPF de todos os que foram eleitos;
e) exigindo o estatuto a aprovação de contas em Assembléia anual, a averbação da Ata de eleição e da posse da nova diretoria dependerá da prévia averbação das Atas das Assembléias de prestação de contas anteriores.