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OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GASPAR/SC

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OFICIAL: IVAN WIESE

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PESSOAS JURÍDICAS  -> SOCIEDADES

ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Requerimento assinado pelo representante legal da Sociedade, requerendo a averbação da alteração contratual da Sociedade. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada.

2 – Fotocópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos sócios;

3 – Contrato Social alterado/consolidado, observando-se:

  1. os requisitos previstos nos artigos 997 e 999 do Código Civil;
  2. todas as páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios, com firma reconhecida por autenticidade;
  3. visto de um advogado, regularmente inscrito na OAB, exceto se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas – Cédula de Identificação e CPF;

4 – Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal;

5 – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

6 – Certidão Criminal das Comarcas e Turmas Recursais da residência do(s) sócio(s) administrador(es) - PRIMEIRO GRAU, emitidas através do site do Tribunal de Justiça: http://certidoes.tjsc.jus.br (Se a sociedade se enquadrar como microempresa e empresa de pequeno porte serão dispensados das seguintes exigências: I – certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; II – prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza).

7 – Comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas – Cédula de Identidade Profissional e Certidão de Regularidade Profissional atualizada, se a sociedade for privativa de profissionais habilitados pelos respectivos órgãos de classe.

Observação: Para a averbação de alteração contratual que vise à integralização de imóveis em capital social de sociedade simples com fins lucrativos, devem ser apresentados, com prazo de emissão máximo de 30 dias: certidão de matrícula do imóvel atualizada; anuência do cônjuge, se for o caso e o recolhimento de tributos, se houver.

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