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PESSOAS JURÍDICAS -> SOCIEDADES
ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – Requerimento assinado pelo representante legal da Sociedade, requerendo a averbação da alteração contratual da Sociedade. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada.
2 – Fotocópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos sócios;
3 – Contrato Social alterado/consolidado, observando-se:
4 – Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
5 – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6 – Certidão Criminal das Comarcas e Turmas Recursais da residência do(s) sócio(s) administrador(es) - PRIMEIRO GRAU, emitidas através do site do Tribunal de Justiça: http://certidoes.tjsc.jus.br (Se a sociedade se enquadrar como microempresa e empresa de pequeno porte serão dispensados das seguintes exigências: I – certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; II – prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza).
7 – Comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas – Cédula de Identidade Profissional e Certidão de Regularidade Profissional atualizada, se a sociedade for privativa de profissionais habilitados pelos respectivos órgãos de classe.
Observação: Para a averbação de alteração contratual que vise à integralização de imóveis em capital social de sociedade simples com fins lucrativos, devem ser apresentados, com prazo de emissão máximo de 30 dias: certidão de matrícula do imóvel atualizada; anuência do cônjuge, se for o caso e o recolhimento de tributos, se houver.