(47) 3397.0377
PESSOAS JURÍDICAS -> ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
ABERTURA DE FILIAL:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Requerimento assinado pelo representante legal da Organização Religiosa, requerendo a inscrição de filial. Se for assinado de forma física, poderá ter a firma reconhecida ou a assinatura ser lançada perante o registrador, que certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. Se for documento eletrônico, a ser enviado através da Central Eletrônica, mediante requerimento com assinatura eletrônica avançada;
2- Certidões atualizadas, em inteiro teor, do último Estatuto Social e da ata da Assembléia Geral da última eleição da diretoria, registrados no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da matriz;
3- Ata da Assembléia Geral, via original, que aprovou a criação da filial, assinada e rubricada pelo Representante Legal e Secretário que a lavrou, previamente registrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da matriz;
4- Edital de Convocação para Assembléia Geral, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente (via original ou fotocópia autenticada);
5- Lista de Presença da Assembléia Geral, devidamente datada e identificada pelo nome da Organização Religiosa e CNPJ, contendo o nome completo e legível dos presentes, CPF e assinatura (via original ou fotocópia autenticada);
6- Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal.
Observação: Posteriormente é obrigatória a apresentação do CNPJ da filial, para averbação em conjunto ao próximo ato registral.