(47) 3397.0377
NOTIFICAÇÕES:
VANTAGENS DA NOTIFICAÇÃO:
1. Leva ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento do conteúdo ou teor de qualquer documento registrado;
2. O Notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância;
3. A entrega da Notificação Extrajudicial é pessoal. Isso quer dizer que somente ela dá a certeza de que será entregue ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo notificante. Na eventualidade do notificado se recusar a assinar, prevalece a fé pública do Oficial ou seu preposto ao declarar que houve efetivamente a entrega;
4. As Notificações realizadas através do Ofício de Registro de Títulos e Documentos evitam a complexidade do mecanismo judicial, a sobrecarga dos serviços e os elevados custos processuais, além de poupar o labor da máquina judiciária.