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NOTIFICAÇÕES:
O QUE É?
O Ofício de Registro de Títulos e Documentos está inserido no âmbito dos órgãos auxiliares do Poder Judiciário, fazendo parte do denominado foro extrajudicial, onde formalizados, se levam atos jurídicos a efeitos, que os atribuem maior força probatória. Uma das atribuições de grande relevância do Ofício de Registro de Títulos e Documentos é a de cientificar alguém de que deve praticar ou deixar de praticar um ato, o que chamamos de notificar.
Através da notificação extrajudicial realizada pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos se dá conhecimento oficial, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento levado ao registro.
Este é um documento de alto valor, já que o servidor autorizado pelo Oficial, dotado de fé pública, certifica o recebimento pelo notificado, mesmo quando este se nega a recebê-lo.
As notificações realizadas pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos são fatores de prova. Muitos são os casos em que a notificação dá início ao processo de responsabilizar, provar, provocar provas, desfazer engodos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, entre outros.